O PL 1888/2020 foi sancionado pelo presidente da República e publicado no Diário Oficial, após tramitar rapidamente pelo Legislativo

As instituições de longa permanência de idosos (ILPIs) vão receber R$ 160 milhões do Governo Federal para realizar ações de prevenção e promoção da saúde durante a pandemia. O Projeto de Lei 1888/2020, de autoria da deputada Leandre Dal Ponte (PV-PR), foi sancionado pelo presidente da República e publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (30).  

“Serão milhões de pessoas idosas no Brasil beneficiados com este recurso. Pessoas que vivem em instituições de longa permanência, e que como bem sabemos estão entre os grupos de maior risco para a Covid-19”, observou a deputada Leandre.

A autora do projeto também agradeceu a todas as pessoas envolvidas no processo. “O PL tramitou, rapidamente, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Por isso, agradeço a todos os parlamentares da Câmara e do Senador envolvidos na aprovação, ao Secretário Nacional da Pessoa Idosa pelo apoio, e ao presidente da República, Jair Bolsonaro, por entender a necessidade das pessoas idosas”, completou.  

Milhares de entidades brasileiras serão beneficiadas. O Padre Sergio Algeri Filho, do Lar Dos Velhinhos Nossa Senhora Das Graças, do município de Palmas (PR), destacou a importância do projeto:

“Com o sentimento de gratidão, corroboramos a necessidade do atendimento às ILPIs em nosso País, sobretudo nesse momento delicado de Pandemia decretada pela OMS. Nesse sentido, todos os esforços para o enfrentamento à Covid-19 são válidos, e sobretudo o Projeto de Lei de autoria da deputada, sem dúvida, prioritário nesse momento tão delicado, principalmente aos que se encontram em situação de asilamento, dada a vulnerabilidade destes por inúmeros fatores”, agradeceu.

Vetos

Parte do auxílio de R$ 160 milhões provém do descontingenciamento do Fundo Nacional da Pessoa Idosa. Pelo texto original, poderiam receber o recurso as instituições inscritas nos conselhos do Idoso ou de Assistência Social. Porém, o presidente vetou este trecho, ao sancionar a Lei, tirando a restrição das instituições beneficiadas. Outro ponto vetado pelo presidente foi a obrigação da prestação de contas da aplicação do recurso aos Conselhos e o prazo de 30 dias para o governo repassar a verba. A prestação de contas, de acordo com o Governo, será feita através de um Decreto. “Foram vetos pontuais, que em nada vão inviabilizar a execução do projeto de lei”, finalizou a deputada.