O governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) anunciou, nesta terça-feira (30), uma série de medidas restritivas que começam a valer a partir desta quarta-feira (1º de julho) para tentar conter a proliferação do coronavírus no estado. A ?quarentena rigorosa? anunciada pelo governador prevê o fechamento, por 14 dias, das atividades não essenciais nas regionais de Cornélio Procópio, Londrina, Cianorte, Cascavel, Foz do Iguaçu, Toledo, Curitiba e Região Metropolitana. O decreto começa a valer nesta quarta-feira (1º de julho)."

O governador explicou que deverão ser fechadas temporariamente todas as atividades econômicas que não constem no decreto 4317/2020 do governo do estado, que determinou quais são as atividades essenciais no Paraná."

Pelo decreto, são considerados serviços e atividades essenciais:

Tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis.

Assistência médica e hospitalar.

Assistência veterinária.

Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de delivery e similares.

Produção, distribuição e comercialização de alimentos de uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares.

Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à vida animal.

Funerários

Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros.

Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento.

Transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo.

Captação e tratamento de esgoto e lixo.

Telecomunicações

Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares.

Processamento de dados ligados a serviços essenciais.

Imprensa.

Segurança privada.

Transporte de cargas de cadeias e fornecimento de bens e serviços.

Serviço postal e o correio aéreo nacional.

Controle de tráfego aéreo e navegação aérea.

Compensação bancária.

Atividades médico-periciais relacionadas ao regime geral de previdência social e à assistência social.

Atividades médico-periciais relacionadas à caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial a Lei Federal 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Outras prestações médico-periciais da carreira do Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Setores industrial e da construção civil, em geral