O prefeito Ademir Fagundes (Gaúcho) assinou e foi publicado nesta terça-feira, 7, o Decreto Nº 042/2020, onde estabelece no município de Rio Bonito do Iguaçu, novas medidas para proteção da população e enfrentamento da covid-19, e dá outras providências.

Neste documento se estabelece a suspensão e funcionamento parcial de alguns ramos de atividades entre os dias 7 a 12 de abril, entre eles:

Clubes; academias; jogos e competições esportivas; Feiras livres; com exceção da feira do pequeno produtor nas condições previstas no presente decreto; Parques infantis e casas de festas e evento; Festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações); Atividades ao ar livre; visitação a parques; lago municipal e Ginásios; Cursos presenciais; Casas noturnas; boates e congêneres; Bares, lanchonetes e congêneres; O uso de salões de festas privados e a realização de festas em Condomínios residenciais ou associações, inclusive comunidades rurais.

Não se aplica a suspensão das atividades no período acima citado para as seguintes:

Farmácias, Prestadores de serviços de saúde, dentistas, médicos, fisioterapeutas e fornecedores de insumos de importância à saúde; Serviços funerários; Serviços postais; Transporte e entrega de cargas em geral; Transporte de numerário; Distribuidores de gás; Lojas de vendas de água mineral; Estabelecimentos que vendam alimento para animais ou preste atendimento médico veterinário, incluindo o banho terapêutico; Salões de beleza, salões de cabelereiro, esmalterias e afins.