A Vara Criminal da Comarca de Francisco Beltrão, onde tramitam os processos contra Gilmar Reolon, já recebeu o laudo dos exames feitos pelo Médico Psiquiatra Dr. Ivan Pinto Arantes, do Complexo Médico Penal do Paraná.

Parte do relatório do médico diz o seguinte: “O paciente foi submetido a exame pela psiquiatria. Avaliada sua condição de saúde mental quando da prática dos delitos que lhe são imputados, não apresenta sinais ou sintomas indicadores de ser portador de patologia mental (ou que fizesse uso de bebida alcóolica em excesso ou drogas no momento dos crimes) Portanto, está totalmente afastada a ocorrência de patologia mental que pudesse ter interferido para sua conduta criminosa”.

Em todos os casos a resposta da conclusão do perito foi a mesma “O examinado (Gilmar) não era portador de patologias de doença mental, ou desenvolvimento mental incompleto, era ao tempo da ação (crime) inteiramente capaz de entender o caráter criminoso do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento”

Ou seja, Gilmar Reolon sabia exatamente o que estava fazendo, e em dois casos agiu por impulso no caso do pai e da menor de 13 anos, quanto a família ele planejou o crime antes de executa-lo. Os exames comprovaram que ele não é louco.

Devido a essa conclusão do Perito, Gilmar deverá ir a júri popular acusado dos seis crimes.

Gilmar é réu confesso da morte do pai Otávio Reolon, 65 anos, no final de 2009, da sogra Petronília Maria Casanova, 84 anos, da esposa Gema Antônia Reolon, 45 anos, dos filhos Giseli Indianara Reolon, 14 e Gian Lucas Reolon, 08, que matou e depois incendiou a casa carbonizando os corpos e ainda da menor Indianara Pereira dos Santos, quando tentava furtar um queijo na casa onde a menina estava passeando. Todos no interior de Enéas Marques.

Gilmar foi preso dia 11 de janeiro de 2013, pelo policial militar Gilmar Oliveira e pelo próprio irmão Idemar Reolon, em uma barraca no mato na localidade de Rio Tuna.

Ele está preso na Penitenciária Estadual. A justiça agora deverá definir as datas dos julgamentos, pois cada caso deverá ser julgado em separado.