O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o prefeito de Pato Branco, no sudoeste do Paraná, Augustinho Zucchi (PDT) em pouco mais de R$ 2,1 mil por desaprovação das contas do convênio com o Lar de Idosos São Vicente de Paulo. Segundo a decisão, a transferência de R$ 40,8 mil não foi informada ao Sistema Integrado de Transferências (SIT) do TCE-PR. Cabe recurso à decisão.

Ainda segundo o tribunal, a defesa disse que o atraso na prestação de contas ocorreu por causa da recente implementação do SIT, que as transferências foram realizadas com amparo na Lei Municipal nº 3.100/2009 e que essa lei, juntamente com o plano de trabalho e o plano de aplicação, substitui a necessidade de comunicação.

Já a Diretoria de Análise de Transferências (DAT), responsável pela instrução do processo, alegou que “o termo de transferência é imprescindível para legitimar o repasse de recursos públicos”. No documento constam, por exemplo, os envolvidos e suas obrigações e o valor a ser repassado.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acatou a manifestação da DAT e destacou que o repasse dos recursos deve ser acompanhado da previsão das metas a serem atingidas, das etapas e fases de execução e do cronograma de desembolso. O voto do relator teve a unanimidade dos demais conselheiros, os quais determinaram ainda que os envolvidos se adequem à Resolução nº 28/2011 e à Instrução Normativa nº 61/2011 do TCE-PR.

Ao G1, a assessoria de imprensa da prefeitura de Pato Branco informou que a Secretaria de Administração e Finanças já foi notificada e está providenciando a readequação documental do convênio conforme a determinação do TCE-PR.

(Fonte: G1)