A administração municipal de Chopinzinho publicou decreto regulamentando o horário comercial no dia 26/03/2016 véspera de Páscoa em todo o perímetro urbano do Município de Chopinzinho. Confira o teor do decreto e o horário definido:
DECRETO N° 83/2016
O Prefeito de Chopinzinho, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 2.740/2014 de 10/12/2010.
DECRETA:
Art 1° - Fica determinado que o horário de funcionamento do comércio em geral no perímetro urbano do município de Chopinzinho, no sábado dia 26 de março de 2016, será até as 16:00 (dezesseis) horas.
Art 2° - Aos infratores do disposto no artigo 1° deste decreto serão penalizados conforme legislação municipal específica.
Art 3°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Porém caso algum comércio não optar pelo horário considera-se ponto facultativo.