A câmara de vereadores de Chopinzinho aprovou em primeira votação durante a sessão da última terça feira, dia 03, o projeto de lei 036/2016, de autoria do poder executivo, o qual determina obrigações relativas ao atendimento dos usuários na agência dos Correios, situada em Chopinzinho.

O projeto foi elaborado diante das inúmeras reclamações dos usuários dos Correios em relação ao atendimento na agência local, especialmente em relação ao tempo de espera nas filas dos caixas, por vezes agravada pela excessiva demora pelo fato de a pessoa ver-se obrigada a permanecer em pé, enquanto aguarda o atendimento por não haver assentos disponíveis. “Há uma lei municipal que prevê sanções para a ineficiência dos serviços bancários e lotéricos, porém, não faz menção aos correios. Nós somente constatamos a falha quando fomos tomar medidas de execução para que esses serviços fossem prestados com agilidade e nos deparamos com a situação que o município não possui uma legislação relacionada aos correios. Diante disso, nós criamos uma lei municipal a qual está sendo analisada e votada pela câmara de vereadores, a qual tem por objetivo resolver de uma vez por todas esse problema”, disse o prefeito.

A nova lei assim que for aprovada em segunda votação pela câmara e publicada, prevê que o atendimento deve ser feito dentro de um tempo razoável, ou seja, em dias normais num tempo máximo de 15 minutos e em dias que antecedem ou posteriores a feriados em um tempo máximo de 30 minutos. A agência de Chopinzinho fica obrigada a fornecer aos usuários, senhas numéricas de atendimento que identifiquem a agência, registrem o horário de entrada na agência e do atendimento. Deverá também haver atendimento preferencial às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, pessoas portadoras de deficiências físicas e pessoas com crianças de colo, o qual deve ser feito através de senhas numéricas preferenciais. A agência ficará obrigada a disponibilizar pelo menos um bebedouro de água, um banheiro para uso dos clientes e no mínimo 08 assentos para os clientes que aguardam em fila para o atendimento preferencial.

O não cumprimento desta lei sujeitará ao infrator as seguintes penalidades:

- Advertência com prazo de trinta dias para regularização;

- Multa de 6 mil reais na primeira autuação;

- Multa de 12 mil reais na segunda autuação;

- Multa de 24 mil reais na terceira autuação;

- Suspensão da licença de funcionamento da agência por prazo indeterminado;

- A suspensão da licença de funcionamento somente cessará mediante a regularização do atendimento nos moldes previstos na lei;

- O auto de infração será publicado no Diário Oficial do Município;

- As denúncias de descumprimento da lei serão feitas à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor- PROCON- na prefeitura municipal de Chopinzinho;

- Na aplicação desta lei serão observadas as disposições do decreto nº 25/2010- regimento interno da coordenadoria municipal de proteção e defesa do consumidor de Chopinzinho-PROCON

- Os correios terão um prazo de 90 dias a contar da data da publicação desta lei, para adequarem o atendimento ao público na agência situada no território do município de Chopinzinho.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmou o entendimento de que em face do interesse local, o município tem competência para legislar sobre o atendimento ao cliente, tempo máximo de espera na fila e outras medidas de conforto aos usuários das agências de instituições financeiras situadas em seu território, tais como disponibilidade de assentos, de bebedouros e de banheiros.

Diante disso, foi elaborado o projeto pelo executivo municipal, o qual foi aprovado por unanimidade em primeira votação na câmara de vereadores. O projeto será votado em segunda apreciação na próxima terça feira, dia 10 de maio.