O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou, nesta segunda-feira (16), a reintegração de posse de uma das áreas de conflito entre a Araupel e o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), entre os municípios de Rio Bonito do Iguaçu e Nova Laranjeiras, na região Centro-Sul do Paraná. Na decisão, o órgão estabeleceu um prazo de 60 dias para que o estado cumpra a ordem e pagamento de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A decisão, proferida pelo Órgão Especial do TJ, ocorreu sobre um recurso apresentado pelo estado do Paraná, que alega não haver condições logísticas e econômicas para cumprir a ordem judicial. O governo aponta que, conforme estudo de operação, seriam necessários 8 mil policiais militares – 40% do efetivo total do estado – e gasto de cerca de R$ 4,3 milhões para efetivar a operação, com estimativa de duração de três dias.

O acampamento Herdeiros da Luta é o maior do Paraná, com cerca de 2 mil famílias. A área foi tomada pelo MST em maio de 2014 e faz parte da região de Pinhal Ralo, uma das duas em conflito – dentro da qual também há dois assentamentos. O outro acampamento, denominado Dom Tomás Balduíno, na região de Rio das Cobras, é reivindicada pelo Incra. Nesta área, no mês passado, dois trabalhadores sem-terra morreram em confronto com a Polícia Militar.

Conforme consulta ao processo no site do TJ, a juíza Luciana Torres, da comarca de Laranjeiras do Sul, já havia determinado o interdito proibitório (mecanismo de defesa da posse) para a Araupel em 2014. Mesmo assim, logo depois, ocorreu a invasão da área. Houve, então, uma liminar para reintegração de posse, que não foi cumprida pela promessa do Incra em indicar um lugar para acomodar os invasores – o que não ocorreu mesmo depois de um ano.

Ainda segundo a ação, depois disso, a magistrada determinou a intimação do secretário de Segurança Pública e do governador do estado para que procedessem a reintegração em no máximo 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O estado, então, recorreu da decisão, apreciada agora pelo TJ, que manteve a liminar, mas aumentou o prazo para cumprimento da ordem para 60 dias e diminuiu o valor da multa para R$ 5 mil diários.

(Fonte: Gazeta do Povo)