O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná (PRE/PR), com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público Estadual (MP-PR), deflagrou na manhã desta terça-feira, 8 de novembro, a Operação Amianto que investiga o crime de compra de votos (art. 299 do Código Eleitoral) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal) no município de Saudade do Iguaçu, localizado no Sudoeste do Paraná. O nome da operação deriva da matéria-prima utilizada na produção de telhas que eram oferecidas aos eleitores como um dos benefícios pela compra de votos.

Estão sendo cumpridos 21 mandados de busca e apreensão na casa dos investigados, na sede da prefeitura e na Câmara de Vereadores de Saudade do Iguaçu, além de oito mandados de condução coercitiva de eleitores possivelmente beneficiados com o esquema criminoso. Há, ainda, 11 pedidos de prisão pendentes de apreciação pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PR).

São alvos da operação autoridades municipais, servidores e ex-candidatos à vereador. Os eleitores beneficiados que ainda estão sendo identificados também serão investigados pelo crime de corrupção eleitoral ativa. Durante o cumprimento dos mandados, duas pessoas foram presas em flagrante por porte ilegal de arma de fogo. Na ação foram apreendidas duas espingardas calibre 12 e 32. Os trabalhos de apuração apontam que os investigados se utilizavam de programas sociais instituídos no município para obter votos. A conduta criminosa consistia no oferecimento e promessa de benefícios assistenciais para quem votasse nos candidatos.

De acordo com o procurador Regional Eleitoral, Alessandro José Fernandes de Oliveira, estão sendo apurados os crimes de associação criminosa (art. 288 do Código Penal) e corrupção eleitoral. Previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, a corrupção eleitoral ou compra de votos consiste em “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. Segundo ele, “não estão sendo apurados ainda a conduta de caixa dois, pois infelizmente não há um crime específico na legislação eleitoral”, ressaltou o procurador.

 

Informações da Assessoria de Comunicação – Ascom, da Procuradoria da República no Estado do Paraná.