A câmara de vereadores de Chopinzinho aprovou na terça feira, dia 13, o projeto de lei 126/2016 que autoriza o executivo municipal a alterar o inciso II do artigo 9º, inciso II do artigo 14 e inciso II do artigo 19 da lei nº 3.530/2016, que dispõe sobre o Termo de Ajustamento de Conduta-TAC.

As alterações atendem em parte as reivindicações dos empresários que assinaram o TAC-Termo de Ajuste de Conduta, para fazer a devolução de terrenos e barracões que receberam em comodato do município. Após análise da procuradoria do município, chegou-se a conclusão que a única alteração possível que a legislação permite, é com relação ao aumento do número de parcelas. Sendo assim, com as novas alterações os prazos ficaram da seguinte forma:

Para os empresários que receberam terreno e barracão, o prazo para devolução pode ser feito em até 360 parcelas.

Para os empresários que receberam apenas terrenos, o prazo máximo para devolução é de 300 parcelas.

Para os empresários que receberam apenas barracões, o prazo máximo é de 240 parcelas.