A APP-Sindicato conseguiu nesta terça feira (31), na 4ª Vara da Fazenda Pública, uma liminar favorável em ação que moveu contra o Estado do Paraná questionando os critérios estabelecidos pela resolução 113, da Secretaria de Estado da Educação. A resolução continha caráter punitivo ao estabelecer como critério na distribuição, o desconto (na classificação) dos afastamentos de qualquer natureza nos últimos cinco anos (PDE, Licenças Médicas, Licença Maternidade etc.). Outras duas ações também foram protocoladas questionando a redução da hora-atividade e a punição a professores PSS.

De acordo com o presidente da APP, este é um momento importantíssimo diante do cenário instalado no Estado. “Essa liminar é uma vitória da nossa luta e da nossa argumentação na defesa dos nossos direitos”, afirma o professor Hermes Silva Leão. Esta ação trata exclusivamente dos artigos 33, incisos I, II e III, alínea “a”; 34, incisos I, II e III, alínea “a”; e artigo 35, incisos I e II, alínea “a”, todos da Resolução da Maldade. Em parte do documento, o juiz responsável afirma: “Assim, a Resolução nº 113/2017-SEED acabou por violar o princípio da estrita legalidade, na medida em que contrariou expressamente o previsto em lei estadual. Isso porque, ao determinar o desconto dos afastamentos de qualquer natureza, os dispositivos impugnados foram de encontro ao art. 128 da Lei Estadual nº 6.174/1970. Consequentemente, vê-se como ilegal o desconto determinado pela alínea “a” dos artigos 33, incisos I, II e III; 34, incisos I, II e III; e 35, incisos I e II, todos da Resolução nº 13/2017-SEED”.