A APP-Sindicato conseguiu, na 4ª Vara da Fazenda Pública, mais uma liminar favorável, desta vez na ação que moveu contra o Estado do Paraná contra a diminuição da hora-atividade dos(as) professores(as) da rede pública estadual. A alteração promovida pelo governo transformou a distribuição de aulas de 2017 em um verdadeiro caos.

O juiz Guilherme de Paula Rezende, entendeu que o governo estadual está contrariando a jornada prevista na Lei Complementar Estadual nº 103/2004, que trata do plano de carreira dos(as) professores(as) da rede estadual do Paraná, e determina o limite máximo de dois terços da carga horária para atividades de interação com os(as) alunos(as). “A Resolução nº 113/2017-SEED acabou por violar o princípio da estrita legalidade, na medida que contrariou expressamente o previsto na lei complementar estadual”, diz trecho da decisão.

“Essa decisão comprova a ilegalidade da resolução da maldade. E esperamos que o Judiciário mantenha a coerência no julgamento das nossas outras ações e na manutenção desta decisão”, analisa o secretário de Assuntos Jurídicos da APP, professor Mário Sérgio Ferreira de Souza.

 (Fonte: APP-Sindicato)