O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou aos municípios de Londrina (Norte) e Pato Branco (Sudoeste) que comprovem, no prazo de 90 dias, a criação de fundos municipais de trânsito. Os prazos passarão a contar a partir do trânsito em julgado do processo, no qual cabem recursos.

O Tribunal também recomendou ao Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran-PR) que oriente os municípios com trânsito municipalizado sobre a necessidade de realizar credenciamento, com o objetivo de ampliar as instituições bancárias habilitadas para o recolhimento das multas de trânsito, ou de licitar o serviço, em caso de exclusividade.

Outra recomendação para o Detran-PR, em relação à sua atuação na padronização dos editais de licitação e dos equipamentos de monitoramento eletrônico, é de que o órgão oriente os municípios com trânsito municipalizado quanto à adoção preferencial da modalidade técnica e preço; que lhes esclareça que é possível a adoção do pregão para bens e serviços que possuam padrões objetivamente definidos em edital, com base em especificações usuais no mercado; e que promova, junto aos órgãos competentes, a realização de licitações para os municípios, ou que elabore estudos orientativos, visando à padronização dos equipamentos.

O Detran-PR recebeu, ainda, a recomendação de que passe a orientar expressamente os municípios que a adesão à municipalização do trânsito é legalmente facultativa. Além, disso, o TCE-PR recomendou à Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) que efetue a correta gestão dos convênios assinados, evitando a ausência de assinaturas pelos municípios.

Finalmente, os conselheiros expediram duas recomendações aos municípios de Castro, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Londrina, Maringá, Pato Branco, Ponta Grossa e Paranaguá: que se abstenham da captação e manuseio das imagens pelas empresas contratadas, admitindo-se somente a captação online, de modo que os municípios detenham o completo manuseio do processo de captação e tratamento das imagens, inclusive, com a instituição de controle interno específico; e a observância das recomendações específicas do Relatório de Auditoria nº 9155/11.

A decisão decorre do julgamento do processo de Tomada de Contas Extraordinária instaurado a pedido do Ministério Público de Contas (MPC-PR), em razão de possível ocorrência de dano ao erário decorrente dos apontamentos do Relatório da Auditoria nº 9155/11, aprovado parcialmente. A auditoria teve como objeto as licitações e os contratos firmados por 18 municípios paranaenses com empresas operadoras de sistemas de radares, a operação desses radares e o gerenciamento das multas de trânsito. 

A equipe de auditoria visitou os municípios de Arapongas, Araucária, Califórnia, Carambeí, Castro, Coronel Vivida, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Lindoeste, Londrina, Maringá, Medianeira, Paranaguá, Pato Branco, Ponta Grossa, Santa Tereza Oeste e Santa Terezinha de Itaipu; o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF); e os seguintes órgãos do Estado do Paraná:  Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), Celepar, Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Detran e Universidade Federal (UFPR).

 

Municipalização do trânsito

A municipalização do trânsito é o processo por meio do qual um município, após preencher os requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), integra-se ao Sistema Nacional de Trânsito e passa a exercer plenamente as 21 competências previstas pelo artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro. Consequentemente, o ente assume a responsabilidade integral pelo planejamento, projeto, operação e fiscalização do trânsito no perímetro urbano e nas estradas municipais, além das tarefas de sinalização, aplicação de penalidades e educação de trânsito.

O processo de municipalização envolve a criação de um órgão municipal executivo de trânsito, que pode tomar a forma de uma divisão ou coordenação de trânsito, de um departamento ou de uma autarquia, com estrutura para desenvolver as atividades necessárias, junto ao qual deve funcionar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas pelo órgão executivo de trânsito.

 

Comissão de Auditoria

A comissão de auditoria reconheceu que a municipalização desoneraria o Detran de suas atribuições municipais e dos custos a elas associados. Todavia, a maior parte dos municípios não possui a estrutura técnica e de pessoal nem tem condições de sustentabilidade financeira para efetivar a municipalização, tendo como único atrativo econômico a questão arrecadatória das multas.

Assim, a equipe de auditoria concluiu que o Detran deveria possuir as condições técnicas de engenharia de tráfego, estatísticas, logística e de assessoria, entre outros mecanismos, para assumir o trânsito e desempenhar adequadamente suas funções em todos os municípios do Paraná; e não colocar imposição ou dar interpretação diversa do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Finalmente, a comissão recomendou que os municípios cujos trânsitos foram municipalizados, que estão em situação irregular e que assinaram protocolo de intenções junto ao Detran, sejam alertados no sentido de que a municipalização de trânsito não é irreversível e de que o município tem a faculdade de se descredenciar perante o Denatran, a Celepar e o Detran.

 

Decisão

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, reconheceu o caráter inovador e construtivo do trabalho realizado, em matéria de alta complexidade, que envolveu órgãos federais e estaduais responsáveis pela execução da Política de Trânsito, além de 18 municípios paranaenses, abrangendo sua atuação de forma conjunta e concomitante. Ele afirmou que o relatório contribui para a evolução das políticas públicas na área de trânsito e da própria fiscalização da matéria pelo TCE-PR.

Linhares destacou que não há qualquer indicação no processo de que tenha ocorrido a aplicação irregular de recursos, em contrariedade ao disposto no artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, ele votou pela aprovação parcial do Relatório de Auditoria e pela regularidade do objeto da Tomada de Contas Extraordinária, com aposição de ressalva e expedição de determinação e recomendações.