No início desta semana o Tenente Zago, comandante da 3ª Cia da Polícia Militar com sede em Coronel Vivida, enviou ofício à Federação Paranaense de Futebol de Salão-FPFS, pedindo que fosse revista a decisão de torcida única para o clássico entre ACEL-Chopinzinho e Coronel Futsal no próximo sábado dia 23 de novembro, passando para torcida mista, ou seja, dos dois times.

Após analisar o pedido, a Federação divulgou na manhã desta quinta-feira, dia 21, nota oficial reiterando que por medida de segurança, não haverá alteração e será mantida a decisão inicial de TORCIDA ÚNICA no Ginásio Deonisto Debona para o confronto deste sábado, dia 23, entre ACEL-Chopinzinho e Coronel Futsal.

NOTA DA FEDERAÇÃO:

A FEDERAÇÃO PARANAENSE DE FUTEBOL DE SALÃO, Entidade Regional de Administração do Desporto através de sua Superintendência, no uso de suas atribuições legais, notadamente a autonomia prevista no art. 217 da Constituição Federal do Brasil, vem por meio deste, em atenção aos ofícios supra informados os quais tratam da 3ª partida semifinal do Campeonato Paranaense de Futsal – Série Prata 2019, a qual ocorrerá em data de 23/11/2019 na cidade de Chopinzinho, a qual já foi determinada por esta Federação de que deverá ocorrer com TORCIDA ÚNICA, ou seja, apenas da equipe mandante, na qual ficou explicitado que diversos foram os fatores que motivaram esta decisão, sendo que destaque-se a grande rivalidade envolvendo as cidades da região sudoeste, bem como para zelar pela integridade física e segurança de todos, tendo em vista os acontecimentos recentes envolvendo as equipes semifinalistas da região Sudoeste, sendo que até mesmo em outras competições que não as organizadas pela FPFS houve provocações, incitação ao ódio e à violência e até mesmo agressões entre dirigentes. Interessante verificarmos que mesmo nestas partidas com torcida única, ocorreram algumas desordens entre equipes e até mesmo dirigentes, o que demonstra de maneira irretorquível que esta decisão foi a mais acertada, não havendo que se falar em qualquer alteração do contido no ofício encaminhado em 04 de novembro de 2019. Despiciendo consignar que A FPFS é sempre sensível aos pleitos de seus filiados, ao passo que tem o dever legal de zelar pelo bem andamento de suas competições. Nisto, evidentemente estão compreendidos toda a parte organizacional e logística, bem com a questão da integridade física e moral de todos os partícipes dos eventos, sejam eles atletas, membros de comissão técnica, dirigentes, torcedores, árbitros, enxugadores de quadra e demais envolvidos nas partidas. A legislação Desportiva Nacional, máxime o Estatuto do Torcedor, o qual baliza como deve ser a relação entre as entidades de prática desportiva e os torcedores (nesta legislação equiparado a consumidores), notadamente no que tange à proteção e segurança do torcedor, consoante lemos nos Arts. 1º e 13º da Lei 10.671/2003, in verbis: Art. 1o Este Estatuto estabelece normas de proteção e defesa do torcedor. Art. 13. O torcedor tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas Esta mesma legislação determina que cabe ao clube mandante a obrigação prover a segurança a todos os partícipes do evento desportivo, precipuamente aos torcedores, podendo inclusive responder civil e criminalmente por falhas na prestação de segurança aos presentes nos eventos sob seus domínios. Aliado a isso, deve a equipe mandante solicitar formalmente ao Poder Público que este se faça presente e garanta a segurança dos torcedores e demais agentes envolvidos na partida, eis que a segurança pública é de competência originária do Estado, consoante lemos na mesma legislação já invocada: Art. 14. Sem prejuízo do disposto nos arts. 12 a 14 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes, que deverão:

I – solicitar ao Poder Público competente a presença de agentes públicos de segurança, devidamente identificados, responsáveis pela segurança dos torcedores dentro e fora dos estádios e demais locais de realização de eventos esportivos; Imperativo trazermos à colação que também existe previsão regulamentar de que a segurança de todos os envolvidos no evento seja da equipe mandante, tais obrigações são encontradas tanto no Regulamento Geral de Competições2 : Art. 23º Compete à equipe com mando de quadra ou sediante de fase de competição: I. adotar todas as medidas técnicas e administrativas, no âmbito local, necessárias e indispensáveis à logística e à segurança das partidas, inclusive as previstas na Lei nº 10.671/03; IV. zelar pela segurança de atletas e comissões técnicas, árbitros e assistentes, profissionais da imprensa e demais pessoas que estejam atuando como prestadoras de serviços autorizados, oficiando todos os serviços de segurança pertinentes, e se necessário, contratar equipe de segurança privada para atuação no local do jogo, dentro e fora da quadra; Quanto no Regulamento Específico da Série Prata 2019, consoante lemos: Art. 11. São responsabilidades do Clube mandante da partida: c) Solicitar, obrigatoriamente, por escrito o policiamento preventivo da Policia Militar ou Guarda Municipal na quantidade proporcional ao público estimado, sendo que no mínimo 4 (quatro) Policiais Militares ou Guardas Municipais estejam postados dentro da quadra de jogo. Quando necessários Seguranças credenciados e uniformizados trabalhando sob a orientação do comando do policiamento presente, atuarão como força auxiliar afim de que todos os presentes possam ter segurança durante o desenrolar da partida;

Destarte, fica claro que, por força de lei, a responsabilidade por garantir a integridade física de todos os agentes que estarão envolvidos nas partidas em comento será da equipe mandante, a qual deverá providenciar todos os meios junto ao Poder Público e também de forma privada a fim de que não haja nenhum tipo de incidente capaz de ofender a integridade física de outrem, bem como de macular a imagem da Competição e da modalidade. Isto posto, imperioso repisarmos a isonomia que deve pautar a gestão desta Federação, dispensando sempre o mesmo tratamento a todas suas filiadas, enfatizando o fato de que deve basear suas decisões com o escopo de buscar o melhor para a modalidade, e isto, evidentemente, envolve a segurança, bem como o zelo pela integridade física e o bem-estar de todos os envolvidos nas competições por nós organizadas. Esta Federação tem acompanhado atentamente manifestações nas redes sociais entre os torcedores de ambas agremiações, as quais em algumas vezes tem um cunho jocoso apenas, mas em outras assume uma postura agressiva e intolerante, o que poderá levar invariavelmente à uma situação de desordens e, até mesmo, de agressões entre os torcedores adversários, o que poderá macular a competição e, o que é pior, trará insegurança e perigo nas praças desportivas. Sobre a manifestação externada pelo oficial da Polícia Militar, alegando possível lesão a consumidores, consoante o previsto no Código de Defesa do Consumidor, esta Federação esclarece que suas decisões sempre foram pautadas na legalidade, sendo que primamos pela manutenção da integridade física dos torcedores, os quais segundo o oficiante, são equiparados a consumidores. Com efeito, utilizando a prerrogativa legal que assiste à esta Entidade Regional de Administração da Modalidade, enfatizando que nossas ações são baseadas no intuito de zelar e tentar minimamente garantir a integridade física de todos os envolvidos nas partidas de nossas competições, informamos que RATIFICA-SE O CONTIDO NO OFÍCIO DE Nº 150 / 2019, ao passo que: a) FICA MANTIDA a determinação de TORCIDA ÚNICA para a 3ª e última partida da semifinal da Série Prata 2019 envolvendo as equipes do ACEL/CHOPINZINHO X AFUVI/CORONEL VIVIDA, motivo pelo qual DETERMINA-SE que somente poderão comparecer ao ginásio DEONISTO DEBONA os torcedores da equipe local, ou seja, da equipe do ACEL/Chopinzinho.

  • b) Fica determinado ainda que a equipe visitante (AFUVI – CEL. VIVIDA) terá acesso, além dos jogadores e comissão técnica a uma cota de 15 (quinze) ingressos no ginásio, os quais serão destinados à diretoria e Patrocinadores/Parceiros, sendo que para isso a EPD deverá indicar até quinta-feira, 21/11/2019, os nomes destas pessoas para que sejam expedidas credenciais para os mesmos; Caso não seja encaminhado, não haverá a obrigação da equipe da casa emitir as credenciais para as 15 (quinze) pessoas; c) Fica ainda esclarecido que nos dias em que as partidas ocorrerem não será expedida nenhuma autorização para torcedores da equipe Adversária. d) Revogam-se todas as disposições em contrário. e) Dê-se ciência urgente às EPD’s envolvidas, comunicando também as autoridades policiais de Chopinzinho. f) Cumpra-se.
  • Assinado Digitalmente

    Luis Henrique Antonievicz

    Superintendente da FPFS