Em Saudade do Iguaçu, o ex-prefeito da cidade (gestão 2005-2012) e o pai tiveram os bens decretados indisponíveis pela Justiça em R$ 40 mil por pagar com dinheiro do Município um tratamento de saúde para o genitor. A liminar atende ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), por meio da Promotoria de Justiça de São João, responsável pela comarca. Conforme relata o MP-PR, em 2010 a prefeitura realizou o pagamento de procedimento médico particular (angioplastia e colocação de stent) em benefício do pai do então gestor municipal. À época, foram gastos R$ 14 mil, pagos com notas de empenho do Município, sem qualquer contratação formal pelos serviços executados, com recursos retirados do Fundo Municipal de Saúde de Saudade do Iguaçu. Uma eventual condenação por ato de improbidade pode levar a sanções como a suspensão dos direitos políticos, obrigação de devolver os valores empregues indevidamente, corrigidos, e multa. A liminar judicial de bloqueio de bens foi proferida na última semana. Crime – Além da responsabilização cível do ex-gestor e do pai, que foi beneficiado pela irregularidade, o MP-PR ofereceu denúncia criminal por crime de responsabilidade em face de ambos, o que pode levar a pena de dois a doze anos de reclusão e pagamento de multa. Os fatos chegaram ao conhecimento da Promotoria de Justiça em maio deste ano, por meio de denúncia anônima. Fonte: Ministério Público do Paraná. Foto: Edson Zuconelli.